PRONAF – MAIS ALIMENTOS
Crédito rural para aumentar a produção e a produtividade na agricultura familiar
O QUE É?
É uma linha de crédito que financia investimentos em infraestrutura produtiva da propriedade familiar para promover o aumento da produção e da produtividade e a redução dos custos de produção, visando à elevação da renda da família produtora rural.
QUEM PODE?
O Pronaf Mais Alimentos pode ser contratado por produtor rural familiar, com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
O QUE PODE SER FINANCIADO?
Instalações, mão-de-obra, máquinas e equipamentos.
FORMAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
INDIVIDUAL: formalizado com um produtor, para finalidade individual;
COLETIVA: formalizado com grupo de produtores, para finalidades coletivas. Voltado exclusivamente para o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes; máquinas; equipamentos, inclusive de irrigação; e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum.
TAXAS DE JUROS
2,5% ao ano para os seguintes empreendimentos e finalidades:
- adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
- formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal;
- implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação;
- aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos;
- construção de silos, ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras; e
- aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras.
4,6% ao ano para os demais empreendimentos e finalidades.
Caso o cliente contrate nova operação no âmbito do Pronaf Mais Alimentos, que somada ao valor contratado no mesmo ano agrícola ultrapasse R$ 30 mil, o novo financiamento será contratado com a taxa de juros de 5,5% a.a..
LIMITE DE FINANCIAMENTO (Por Ano Agrícola)
Limite individual
- R$ 330 mil para as atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura; e
- R$ 165 mil para as demais finalidades.
Limite coletivo
- R$ 800 mil, respeitados os limites individuais descritos anteriormente.
PRAZO
Para aquisição de caminhonetes de carga, até 5 anos, sem carência.
Para demais itens financiáveis, até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.
Para financiamento de estruturas de armazenagem o prazo pode chegar a 15 (quinze) anos, com carência de 3 anos.
Para mais informações consulte aqui
PCA – Programa para Construção e Ampliação de Armazéns
O QUE É?
Financiamento a produtores e cooperativas rurais para construção, ampliação, modernização ou reforma de armazéns.
QUEM PODE?
- Produtores rurais (pessoas físicas);
- Produtores rurais (pessoas jurídicas); e
- Cooperativas de produtores rurais.
O QUE PODE SER FINANCIADO?
Investimentos individuais ou coletivos, vinculados ao objetivo do programa, referentes exclusivamente a projetos para ampliação, modernização, reforma e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras e açúcar.
TAXAS DE JUROS
6,5% ao ano (a.a.)
LIMITE DO FINANCIAMENTO
Não tem.
PRAZO
Até 15 anos, com carência de até 3 anos.
Se a periodicidade de amortização for mensal, o prazo de carência será de, no mínimo, três meses.
Para mais informações consulte: http://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/pca
INOVAGRO – Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária
O QUE É?
Financiamento para incorporação de inovações tecnológicas nas propriedades rurais, visando ao aumento da produtividade e melhoria de gestão.
QUEM PODE?
- Produtores rurais (pessoas físicas);
- Produtores rurais (pessoas jurídicas); e
- Cooperativas de produtores rurais.
O QUE PODE SER FINANCIADO?
- Automação e adequação de instalações nos segmentos de avicultura, suinocultura e pecuária de leite, inclusive a aquisição integrada ou isolada de máquinas e equipamentos para essa finalidade.
- Itens que estejam em conformidade com os Sistemas de Produção Integrada Agropecuária PI-Brasil e Bem-Estar Animal, e aos Programas Alimento Seguro das diversas cadeias produtivas, e Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de Corte e Leite;
TAXAS DE JUROS
6,5% ao ano (a.a.).
LIMITE DO FINANCIAMENTO
- Empreendimento individual: R$ 1,1 milhão por cliente;
- Empreendimento coletivo: R$ 3,3 milhões, respeitado o limite individual por participante.
O limite para empreendimento individual pode chegar a R$ 2 milhões, desde que os recursos adicionais sejam destinados exclusivamente para cultivos protegidos do segmento da olericultura, fruticultura, floricultura, cafeicultura e produção de mudas de espécies florestais.
Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, por ano-safra, respeitado o limite do programa, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento do cliente.
PRAZO
Até 10 anos, com carência de até 3 anos.
Para custeio associado ao projeto de investimento e aquisição de matrizes e reprodutores, o prazo será de até 5 anos, devendo o pagamento da 1ª prestação ocorrer em até 12 meses após a contratação.
Para mais informações consulte: http://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/inovagro